Por 3 votos a 2, Segunda Turma do STF nega liberdade a Lula
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Após seis sessões de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.
Na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia seguiu a maioria formada no julgamento do dia 23 de maio e entendeu que a Constituição garante que ninguém será submetido a tratamento desumano. "Numa sociedade discriminatória como a que vivemos, a mulher é diferente, o negro é diferente, o homossexual é diferente, o transexual é o diferente, diferente de quem traçou o modelo porque tinha poder para ser o espelho. Preconceito tem a ver com poder e comando", disse.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas entendeu que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.
"A extensão do tipo penal para abarcar situações não especificamente tipificadas pela norma penal incriminadora parece-me atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma fundamental garantia dos cidadãos, que promove a segurança jurídica de todos", disse Lewandowski.
Gilmar Mendes também seguiu a maioria e disse que a Constituição obriga a criminalização de condutas discriminatórias.
"Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade", disse Mendes.
Marco Aurélio divergiu da maioria a favor da criminalização e disse que o STF está invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.
Os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relatores das ações julgadas, além dos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux votaram nas sessões anteriores a favor da criminalização.
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).
As entidades defenderam que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de "raça social", e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.
Em fevereiro, no início do julgamento, o advogado-geral da União (AGU), André Mendonça, reprovou qualquer tipo de conduta ilícita em relação à liberdade de orientação sexual, mas entendeu que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
A mesma posição foi defendida pelo representante da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o advogado da entidade defendeu que o Congresso tenha a palavra final sobre o caso. Segundo a entidade, a comunidade LGBT deve ter seus direitos protegidos, mas é preciso assegurar que religiosos não sejam punidos por pregaram os textos bíblicos.
Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis. O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira.
No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT. A medida ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Casa.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se tornou réu em mais uma ação penal por corrupção. Além dele, também vão responder sobre o mesmo caso os ex-ministros Antônio Palocci Filho e Paulo Bernardo, ambos do PT, e o empresário Marcelo Odebrecht. A denúncia do Ministério Público foi aceita ontem (5) pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
Segundo os procuradores, em 2010, último ano da gestão de Lula, a área econômica do governo teria elevado em US$ 1 bilhão o valor de uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o governo de Angola, que tinha contratos com a Odebrecht. Em troca do suposto favorecimento, a empreiteira teria colocado à disposição do PT cerca de R$ 64 milhões.
A denúncia sustenta ainda que houve um repasse de R$ 5 milhões, por parte da Odebrecht, para a campanha eleitoral da deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao governo do Paraná, em 2014. A parlamentar também foi denunciada, mas, como tem foro privilegiado, seu caso será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que o ex-presidente "jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida antes, durante ou após exercer o cargo de Presidente da República".
"A acusação parte da inaceitável premissa de se atribuir responsabilidade penal ao presidente da República por decisões legítimas tomadas por órgãos de governo — que, no caso concreto, é a abertura de linha de crédito do BNDES para Angola, em 2010, a partir de deliberação do conselho de ministros da Camex [Câmara de Comércio Exterior]. Lula sequer foi ouvido na fase de investigação, uma vez que claramente não tem qualquer relação com os fatos. Seu nome somente foi incluído na ação com base em mentirosa narrativa apresentada pelo delator, que recebeu generosos benefícios para acusar Lula", disse.
A advogada Verônica Sterman, que defende o ex-ministro Paulo Bernardo, também negou, em nota, as acusações. “A defesa de Paulo Bernardo nega veementemente a participação de seu cliente nos fatos e informa que demonstrará sua inocência ao longo da ação penal”.
Já a defesa de Palocci informou que "irá colaborar com a Justiça para o amplo esclarecimento dos fatos que são objeto da denúncia".
Procurada, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht disse que seu cliente é considerado, nessas ações, como um colaborador da Justiça, o que deve minimizar uma eventual condenação.
Agencia Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem (29) inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Por 10 votos 1, a Corte confirmou liminar proferida em maio pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendendo a norma.
Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.
Uma redução de 80 para “apenas” quatro ou cinco convulsões diárias. Esse é o principal argumento dos pais de Natan, de 6 anos, para convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) pague para ele a importação do canabidiol, substância extraída da planta de maconha e único tratamento que se mostrou eficaz para atenuar o sofrimento da criança.
“É a prova mais cabal que tem. Precisa de mais?”, indaga o advogado Davi Caballin, que representa a família. Para os governadores brasileiros, porém, que se uniram para contestar o pedido no Supremo, é preciso que a substância receba o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes que possa ser fornecida a um alto custo pelo SUS.
O caso está marcado para ser julgado em plenário na próxima quarta-feira (22) e, por ter status de repercussão geral, seu desfecho deve servir de base para a resolução de todas as disputas judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa, em todas as instâncias da Justiça.
Desde 2015 o estado de São Paulo tenta reverter, sem sucesso, a decisão de primeira instância que determinou ao governo paulista pagar para Natan os cerca de R$ 300 mil necessários por semestre para importar o canabidiol. Após o caso ganhar a repercussão geral no Supremo, todas as outras 26 unidades da Federação entraram como interessadas no processo.
Judicialização da saúde
O pano de fundo da disputa é a chamada judicialização da saúde, fenômeno que cresce a cada ano, causando impacto no orçamento da área. Na quarta-feira, o Supremo tem pautadas ainda mais duas repercussões gerais ligadas ao fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS. São mais de 43 mil processos suspensos por todo Brasil, aguardando uma definição do plenário.
No início do mês, 11 governadores se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para reclamar que, ao garantir medicamentos caros a poucos, a Justiça pode acabar limitando o acesso de muitos a tratamentos básicos.
“A desproporção de valor é gritante. Vamos atender a 500 mil pessoas com o valor que atendemos a 30 milhões de pessoas na atenção básica”, disse o governador Reinaldo Azambuja, de Mato Grosso do Sul, que falou em nome do Fórum de Governadores. “A judicialização está tirando recursos da universalização”, resumiu.
Não há estimativa agregada sobre os gastos dos estados em decorrência de decisões judiciais ligadas a tratamentos médicos, mas Azambuja mencionou um impacto de até “[R$] 17 bilhões em todos os estados” em 2018. Segundo o Ministério da Saúde, no ano passado a União pagou, sozinha, R$ 1,2 bilhão na compra de 10 medicamentos para doenças raras, atendendo a 1.596 pacientes que conseguiram liminares na Justiça.
Um levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou um crescimento de 130% nas ações judiciais desse tipo entre os anos de 2008 e 2017, existindo hoje ao menos 498.715 processos de primeira instância só sobre temas relacionados à saúde. Um quinto dessas demandas é promovido por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mostra o estudo.
Entre os diversos motivos que levam as pessoas a buscar a Justiça para ter acesso a tratamentos caros está o descompasso entre o desenvolvimento tecnológico e sua incorporação pelos órgãos estatais, avalia o juiz federal Clenio Schulze, especialista no assunto e coautor do livro Direito à Saúde - Análise à luz da judicialização (2019).
“Um dos problemas maiores é que a indústria produz muito, são muitos medicamentos novos e é muito difícil o Estado incorporar”, disse Schulze à Agência Brasil .
Diante de casos de vida ou morte, os juízes muitas vezes sentem não ter alternativa senão determinar que o Poder Público providencie com urgência os tratamentos. “A percepção que eu tenho, em contato com os juízes do Brasil, é que, como regra, eles têm dado ganho de causa ao autor do processo, justamente por essa situação trágica”, disse o magistrado.
Sem alternativas
Não fosse o SUS, a família de Natan, portador de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito combinada com epilepsia, não teria como desembolsar o dinheiro para importar as ampolas de canabidiol necessárias ao tratamento.
“Se a gente não entrasse com o processo, nossa realidade ia ser muito mais difícil”, disse o pai de Natan, Gilvan de Jesus Santos. Ele hoje está desempregado e trabalha com bicos de entrega para sustentar a família, contou à reportagem.
Responsável por mover milhares de processos do tipo, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou como interessada no caso. Nos autos, o órgão rebate os argumentos dos estados sobre a falta de recursos para arcar com os medicamentos caros não registrados pela Anvisa.
Para a DPU, a Constituição obriga o Estado a fornecer atendimento universal de saúde e, portanto, o Poder Público deve encontrar meios de priorizar essa obrigação.
“Ainda que sejam limitados ou finitos os recursos públicos e estejam os mesmos presos à observância das leis orçamentárias, no confronto de valores há que se dar prevalência à saúde e à vida digna dos indivíduos”, escreve o defensor público federal Bruno Vinicius Batista Arruda.
Julgamento
Por ter dezenas de interessados, cada um com a possibilidade de falar em plenário, a tendência é que a análise das repercussões gerais que tratam da judicialização da saúde tome bem mais do que uma sessão plenária no Supremo.
Por isso, apesar de começar na quarta-feira, ainda não há definição sobre a data em que os julgamentos devem terminar. Responsável pela agenda do plenário do Supremo, Toffoli garantiu aos governadores com quem conversou, no entanto, que o objetivo é que ainda no primeiro semestre deste ano se tenha um posicionamento final.
Agencia Brasil