O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu os habeas corpus (HCs) do ex-presidente Michel Temer e do coronel João Baptista Lima Filho. Com isso, eles terão de voltar para a prisão. Foram mantidos os habeas corpus para o ex-ministro Moreira Franco e para Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderley de Natale.

A 1ª Turma Especializada do TRF2 julgou o mérito dos habeas corpus na tarde de quarta (8). Depois de terem sido presos na Operação Descontaminação, no dia 21 de março, eles foram soltos no dia 25 do mesmo mês, em uma decisão liminar do desembargador Ivan Athié, que integra a 1ª Turma do TRF2 com mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

O relator, Ivan Athié, votou por manter os habeas corpus para todos. O presidente da 1ª Turma, desembargador Abel Gomes, votou a favor de suspender o habeas corpus de Temer e coronel Lima e de conceder aos demais. O desempate coube ao desembargador Paulo Espírito Santo, que votou pela suspensão dos HCs de Temer, do coronel Lima e de Moreira Franco e manutenção das medidas para os demais.

As defesas de Temer e do coronel Lima pediram que eles possam se apresentar à Justiça, sem serem capturados. Abel Gomes disse que vai expedir novos mandados de prisão e que os dois poderão se apresentar nos locais em que preferirem.

O ex-presidente foi preso preventivamente junto com o ex-ministro e outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3. A pedido da defesa, após ser preso, Temer foi levado para a sede da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. O ex-ministro Moreira Franco estava preso no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói.

As prisões foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Defesas
O advogado do ex-presidente Michel Temer, Eduardo Pizarro Carnelós, disse, assim que terminou a audiência, que quinta (9) irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também informou que Temer irá se apresentar espontaneamente à Justiça nesta quinta-feira, em São Paulo.

“Só posso lamentar, porque considero uma injustiça. Não há fundamentos”, disse Carneló. Para o advogado, a decisão do tribunal levou em conta o que chamou de “dar um exemplo à sociedade”, mas, segundo ele, não há risco à ordem pública.

A defesa do coronel Lima saiu sem comentar a decisão da Justiça.

Agencia Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Wesley Batista, um dos donos do grupo J&F, pelo crime de insider trading (uso de informações privilegiadas para lucrar no mercado financeiro).

Segundo a denúncia, Wesley comandou operações cambiais das companhias Seara Alimentos e Eldorado Celulose, em maio de 2017, quando o acordo de colaboração premiada que ele e o irmão Joesley Batista firmaram com o MPF estava sob sigilo. Após a divulgação das delações, o dólar teve alta expressiva de 9%, a maior elevação diária em 14 anos, o que rendeu ao empresário R$ 70 milhões em contratos negociados dias antes.

Brasília - O empresário Wesley Batista durante audiência na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Empresário Wesley Batista é acusado de inseder trading - Arquivo/Agência Brasil
 

Relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) demonstraram a “atipicidade” das transações. A Eldorado adquiriu contratos de dólar a termo nos dias 9 e 16 de maio no valor total de US$ 280 milhões, o triplo de todo o lucro obtido pela empresa no ano anterior.

A Seara efetuou a compra de dólar futuro no valor de US$ 25 milhões entre os dias 10 e 16 daquele mês, quantia 50 vezes superior à média das operações que a empresa fazia no mercado cambial desde o segundo semestre de 2016. As datas coincidem com o acordo de colaboração premiada, no início de maio, e a divulgação de seu teor, no dia 17.

Os promotores encontraram mensagens de texto em celular trocadas entre Wesley e funcionários que comprovam que o empresário era o mandante das ações. Os irmãos Batista respondem pela prática do mesmo crime em outra ação penal, na venda e recompra de ações da JBS e contratos de dólar.

Procurado pela reportagem, o advogado do empresário Pierpaolo Bottini não foi encontrado.

Agencia Brasil

A Justiça Federal em Brasília aceitou hoje (6) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Michel Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça. Os ex-ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco também fazem parte da denúncia. Com a decisão, todos passam à condição de réus no processo.

O MPF sustenta que Temer e parlamentares do PMDB participaram de um suposto esquema de corrupção envolvendo integrantes do partido na Câmara dos Deputados com objetivo de obter vantagens indevidas em órgãos da administração pública. Parte das acusações foi baseada nos depoimentos de delação de Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-executivos do grupo J&F.

 

Em 2017, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No entanto, o Congresso não concedeu o aval para prosseguimento da denúncia, que ficou suspensa até 1º de janeiro, quando Temer saiu da Presidência e o caso foi enviado para a primeira instância da Justiça Federal.

Defesa

Em nota, o advogado Eduardo Carnelós, representante de Temer, disse que a acusação do MPF será desmascarada porque o ex-presidente nunca integrou uma organização criminosa. 

"Trata-se de mais uma acusação nascida da negociata feita entre o ex-procurador-geral da República [Janot] e notórios e confessos criminosos. Para livrarem-se da responsabilidade pelos tantos crimes que confessam e ainda usufruírem livremente dos bens amealhados, estes, nas palavras de um deles em recente entrevista, entregaram o produto exigido pelo ex-PGR, que era acusar o então presidente da República. Michel Temer nunca integrou organização criminosa nem obstruiu a justiça, e por isso também essa acusação será desmascarada a seu tempo", diz a defesa. 

O advogado Daniel Gerber, integrante da defesa de Eliseu Padilha, informou que o ex-ministro vai se manifestar somente no processo. Os advogados de Moreira Franco sustentam que o ex-ministro jamais participou de qualquer grupo para práticas de ilícitos. 

Agencia Brasil

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu, hoje (6), que as empresas brasileiras contratem pessoas que cumprem pena ou que deixaram o sistema prisional. Para o ministro, é importante que os empresários ofereçam oportunidades aos presos que buscam uma oportunidade de se reinserir na sociedade por meio do trabalho e do estudo.

"Temos que acreditar na ressocialização do preso. Este é um objetivo importante. Nunca podemos perder a fé e a esperança de que as pessoas podem se redimir. E uma das melhores maneiras é dar uma oportunidade para estas pessoas”, disse o ministro durante a cerimônia de entrega do Selo Resgata a 198 empresas de 15 estados. Juntas, estas empresas contratam 5.603 pessoas. No primeiro ciclo de certificação das companhias, em 2017/2018, 112 instituições receberam o selo. A maioria delas, órgãos públicos. A expectativa do ministério é ampliar este número para mil empresas em 2020 e atrair mais empresas privadas.

Lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no fim de 2017, o selo é uma estratégia federal de estímulo às empresas públicas e privadas, bem como a órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, para que contratem pessoas privadas de liberdade que estejam cumprindo penas alternativas ou que já tenham deixado o sistema prisional.

A contratação dos presos é feita por meio de convênios que as empresas habilitadas a apoiar o trabalho de ressocialização assinam com os governos dos estados onde atuam. A certificação da habilitação é a obtenção do próprio Selo Resgata. Para obtê-lo, a empresa tem que contar com entre 1% e 3% de presos no total de mão de obra contratada, mediante o que, recebem algumas vantagens, como redução das despesas trabalhistas.

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, participam da cerimônia de entrega do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho_Resgata.
O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional, Fabiano Bordignon, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, participam da cerimônia de entrega do Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho_Resgata. - Marcelo Camargo/Agência Brasil
 

Presente à cerimônia de habilitação de mais 198 empresas, o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, lembrou que a Lei de Execução Penal prevê que os presos trabalhem, não podendo, em nenhuma circunstância, receber menos que 75% do salário-mínimo (R$ 998), não tendo algumas das garantias trabalhistas. Deste valor, um percentual pode ser descontado a título de custeio das unidades prisionais, como já acontece em Santa Catarina, apontado como um estado-modelo.

Para Bordignon, o maior benefício para os presos é a possibilidade de reduzir sua pena, já que, a cada três dias de trabalho, um dia é abatido da sentença a cumprir. “A Lei de Execução Penal diz que o preso condenado é obrigado a trabalhar. Claro que tratamos isto como um direito, já que a maioria dos detentos do Brasil quer trabalhar. A dificuldade é que dar trabalho para os presos dá trabalho. Então, precisamos criar estruturas nas unidades prisionais para que elas recebam parte deste trabalho”, comentou o diretor do Depen, admitindo que um dos desafios à iniciativa é o convencimento de mais empresas privadas.

“Temos que romper um certo preconceito. Também precisamos classificar melhor os presos para que as empresas saibam que podem recebê-los. A Lei de Execução Penal prevê as Comissões Técnicas de Classificação para fazer isso, mas, hoje, com as estruturas prisionais, a deficiência de servidores e de sistemas informatizados, isso é uma dificuldade”, pontuou o diretor-geral do Depen.

Microempresário do ramo da construção civil, José Geraldo Rosa Júnior era o responsável por um dos estabelecimentos que receberam o selo. Embora esteja afastado da direção da empresa, ele compareceu à cerimônia e garantiu que repetiria a experiência encerrada em 2018.

“Para nós, empresários, é uma maravilha; uma vantagem”, disse Júnior, revelando que os custos com a contratação de um apenado podem chegar a ser 65% inferiores aos de outro trabalhador. O que lhe permitiu, inclusive, vencer licitações para fornecer serviço a órgãos públicos. “Eu fiz um teste com alguns reeducandos e consegui êxito porque o meu valor [do serviço] era menor porque minha mão de obra era mais barata”, acrescentou o microempresário que chegou a ter sete apenados entre seus funcionários.

“Nunca tive problemas. Até porque, quando você dá uma oportunidade para eles, eles te vêm como um amigo e dão o seu melhor. Eles costumavam chegar antes do horário e, geralmente, eram os últimos a sair”, comentou o microempresário, explicando que o contrato que assinou com a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso (Funap), do Distrito Federal, previa que, caso houvesse algum problema, a entidade prestaria todo o auxílio necessário – o que nunca foi necessário.

Agencia Brasil

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) publicou ontem (3) as regras para o processo formação da lista tríplice com nomes que serão indicados ao cargo de procurador-geral da República (PGR), chefe do Ministério Público Federal (MPF).

O mandato da atual procuradora, Raquel Dodge, encerra-se no próximo 18 de setembro, dois anos depois de ela terassumido o posto. Até o momento, Dodge ainda não manifestou publicamente a intenção de concorrer à recondução ao cargo.

Para concorrer na eleição interna da associação, os candidatos precisam estar em atividade, pertencer ao MPF e ter mais de 35 anos.  As inscrições começam na segunda-feira (6) e terminam no dia 15 de maio.

Desde 2001, a ANPR envia à Presidência da República uma lista com os três nomes mais votados pelos membros do MPF para ocupar a Procuradoria-Geral da República. Pela Constituição, cabe ao presidente indicar um nome para a PGR, no entanto, o chefe do Executivo não é obrigado por lei a indicar um nome que conste na lista. Contudo, desde de 2003, a tradição tem sido a de nomear um dos três integrantes indicados pela associação.

Após a escolha pelo presidente Jair Bolsonaro, o indicado deverá passar por uma sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e ser aprovado pelo plenário. Em seguida, a posse pode ser marcada pela procuradoria.

Agencia Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou hoje um pedido de habeas corpus feito em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido foi protocolado em 29 de abril por dois advogados. Após as apresentações do pedido inicial e de duas manifestações, a negativa para o andamento do caso foi definida hoje por Fachin.
A ação de habeas corpus foi feita por dois advogados que não integram a defesa constituída pelo ex-presidente. Eles alegaram que a redução da pena de Lula, após decisão do STJ, alterou a contagem para prisão em regime fechado, possibilitando a transferência ao semiaberto.
Na tramitação do pedido feito pelos advogados Daniel Carvalho Oliveira e Fellipe Roney de Carvalho Alencar, a defesa constituída por Lula protocolou petição contrária ao próprio pedido de habeas corpus, por reverter somente a prisão em regime fechado para o semiaberto. O desejo do ex-presidente é de que a Justiça reconheça sua inocência.

O Globo

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou os primeiros acordos de indenizações individuais em favor de vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. Intermediados pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), os acordos possibilitam maior celeridade para o pagamento de indenizações, sem prejudicar eventuais direitos que porventura venham a ser reconhecidos em ação coletiva futura.

A partir da homologação do acordo, feita ontem (2), a Vale terá cinco dias para depositar o dinheiro na conta dos beneficiários. Os valores das indenizações, bem como outros detalhes do termo de compromisso, não foram divulgados sob a justificativa de preservar a segurança e a privacidade dos atingidos.

Firmados por meio de termo de compromisso celebrado entre a Defensoria e a Vale - empresa responsável pela barragem localizada no córrego Mina do Feijão - os acordos foram firmados “com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações extrajudiciais, individuais ou por núcleo familiar, por danos materiais e morais, aos atingidos pelo rompimento da barragem”, informou a DPMG por meio de nota.

“De acordo com o termo, não serão descontados da indenização pecuniária tratada nos acordos valores recebidos pelo atingido a título de pagamento emergencial acertado na audiência de 20 de fevereiro deste ano, ou doações recebidas da Vale – emergenciais ou de caráter alimentar”, acrescenta a nota.

Quando o termo de compromisso entre a Vale e a Defensoria Pública de Minas Gerais foi assinado, foi objeto de preocupação manifestada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na época, o promotor André Sperling argumentou em favor de negociações coletivas, de forma a evitar que vítimas da tragédia que estejam passando por necessidades se vejam obrigadas a aceitar a proposta da Vale.

“A Vale se aproveita da situação criada pela tragédia que ele mesma provocou para fazer com que as pessoas aceitem acordos violadores. E depois que tiver vários acordos individuais, a empresa poderá apresentá-los à Justiça como padrão de indenização que deve ser aplicado a todos", disse, na época, o promotor.

Segundo a DPMG, o termo firmado com a Vale tem como foco as pessoas hipossuficientes, sem condições de arcar com os custos de advogados. A Defensoria reforça que o acordo não retirará dos atingidos “quaisquer direitos futuros que venham a constar de eventuais ações e/ou acordos coletivos”.

Entre os acordos homologados, há o caso de um casal indenizado por danos morais e materiais, após sua casa, onde moravam com um filho, ter sido destruída pela lama. Também recebeu o mesmo tipo de indenização um senhor que havia construído uma casa em um lote recém-adquirido.

Em outro caso, um casal que perdeu a chácara onde morava foi compensado por danos materiais que incluem, além da perda do imóvel, a de animais, automóvel e maquinários. A quarta pessoa indenizada foi um homem, pela perda do imóvel, do mobiliário e dos bens de uso pessoal, bem como pelo aumento do custo de vida e pela interrupção de suas atividades econômicas.

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar presencialmente habeas corpus coletivo que pede a libertação de presos após condenação em 2ª Instância.

O pedido, impetrado pelo advogado Sidney Duran, contesta uma súmula do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que permitiu as prisões após condenação em 2ª Instância.

Segundo o advogado, a súmula fere o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O argumento é que as prisões devem ser sempre motivadas e não podem ser adotadas automaticamente com base em regras gerais.

O TRF-4 defende que a súmula é uma interpretação das decisões do Supremo. Em 3 ocasiões o STF decidiu pela prisão após condenação em 2ª Instância e não somente após o trânsito em julgado, isto é, quando não há mais possibilidade de recurso.

Por conta do entendimento do TRF-4, diversos réus na Lava Jato tiveram prisão decretada, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Lula ainda tem recursos pendentes de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF.

Ao analisar o habeas corpus, a 2ª Turma do STF vai discutir se 1 tribunal pode aprovar uma súmula sobre execução provisória de pena, como fez o TRF-4.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia. Ela havia mandado o processo para o plenário virtual por considerar “pacificado” o entendimento de que é possível executar pena a partir da 2ª Instância .

Como presidente da Turma, Lewandowski deve marcar a data do julgamento nos próximos dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se evidências obtidas mediante a abertura de correspondência postada nos Correios servem como prova em processos criminais, mesmo diante da violação do sigilo postal assegurado pela Constituição. 

Na semana passada, os ministros aprovaram a repercussão geral de um caso que tramita no STF sobre o assunto. Isso quer dizer que a resolução desse processo servirá como parâmetro para todos os outros questionamentos do tipo na Justiça brasileira.

No caso específico, o processo que será julgado no Supremo diz respeito a um Policial Militar do Paraná que, no horário de expediente, tentou enviar pelo serviço expresso conhecido como Sedex uma caixa com 36 frascos de uma substância líquida transparente.

Após verificação, constatou-se tratar-se de ácido gama-hidroxibutírico, substância vulgarmente conhecida como “Boa Noite, Cinderela”, um psicotrópico de circulação proibida, e também de cetamina, um anestésico.

O juiz do Conselho Permanente da Justiça Militar da Comarca de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituídos por penas restritivas de direitos, pelo crime de tráfico de drogas cometido por policial em serviço. Em seguida, ele apelou contra a condenação.

No recurso, o policial alegou que a prova contra foi obtida de modo ilegal, uma vez que a caixa foi aberta sem ordem judicial, ferindo o princípio da inviolabilidade da correspondência previsto na Constituição. O Tribunal de Justiça o Paraná (TJ-PR) negou a apelação, por considerar que não houve violação da intimidade e que o sigilo sobre a correspondência não pode servir para legitimar crimes.

Por se tratar de questão constitucional, o caso deve ser decidido pelo Supremo. Não há, porém, prazo para que isso ocorra. O relator do processo é o ministro Marco Aurélio Mello.

Em tempos de ajuste fiscal, quando se cobram sacrifícios de toda a sociedade para a redução de gastos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem sido um dos melhores exemplos de austeridade. Em meio à crise que levou-o a impor censura à imprensa, o tribunal presidido pelo ministro Dias Toffoli decidiu abrir nesta sexta-feira 26 uma licitação que agrava ainda mais sua combalida imagem: vai contratar uma empresa que sirva banquetes aos ilustres ministros togados e seus comensais. Na farra gastronômica serão gastos R$ 1,1 milhão, dinheiro que será bancado pelo cidadão comum que paga exorbitantes impostos. Os banquetes serão realizados nos amplos e luxuosos salões do próprio STF.

O processo de contratação do buffet prevê o fornecimento de pelo menos 2,8 mil refeições (almoços ou jantares), 180 cafés da manhã, outros 180 brunchs (cafés mais reforçados) e três tipos de coqueteis para 1.600 pessoas. Na lista de exigências do contrato, previsto para durar 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, estão pratos dignos dos melhores restaurantes do mundo, comparados aos badalados cinco estrelas do guia Michelin. No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros.

Glamour

Obviamente que para um menu desse nível seriam necessárias bebidas perfeitas para harmonizar degustações com tanto glamour. Afinal de contas, um medalhão de lagosta não pode ser servido com um vinho qualquer. E qual foi a solução adotada pelo Supremo para resolver essa delicada questão culinária? Simples. A licitação prevê que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos” servidos. Justamente por isso, na lista de bebidas exigidas estão dois tipos de espumantes (brut e extra brut), que precisam ser produzidos pelo método champenoise e “que tenham ganhado ao menos quatro premiações internacionais”. Para quem não sabe, o método champenoise é o chamado “método tradicional”, cuja produção do espumante é quase artesanal e de qualidade superior ao método Charmat, mais simples e barato. Ainda sobre os espumantes, na lista do Supremo o champagne precisa ter pelo menos 12 meses de maturação. O extra brut deve ter no mínimo 30 meses. 

Além dessa sofisticação etílica, o STF exige que em seus banquetes a empresa vencedora da licitação disponibilize vinhos de seis uvas de variedades diferentes: Tannat, Assemblage, Cabernet Sauvignon, Merlot, Chardonnay e Sauvignon Blanc. Nos casos dos Tannat, Assemblage e Cabernet Sauvignon, o vinho precisa ser obrigatoriamente de safra igual ou posterior a 2010. Outras características singulares determinadas no edital: todos os vinhos precisam ter pelo menos quatro premiações internacionais. No caso do Tannat ou Assemblage, o STF exige que tenham sido envelhecidos em “barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso”. A exigência por essa característica é simples. Barris de carvalho franceses são considerados pelos especialistas como “complexos, elegantes e que geram taninos suaves na bebida”. Além disso, quando o carvalho é de primeiro uso proporciona uma bebida com maior influência do barril no processo de maturação.

Sobre os vinhos brancos, Chardonnay e Sauvignon Blanc, o procedimento licitatório apresenta aspectos, no mínimo, curiosos. As uvas para as duas bebidas precisam, necessariamente, ser colhidas à mão. E se isso não fosse o suficiente, uma última, mas não menos importante exigência do Supremo: os uísques de puro malte, precisam ser envelhecidos por 12, 15 ou 18 anos. Já as cachaças para as caipirinhas devem ganhar idade em “barris de madeira nobre” por um, dois ou três anos. A empresa responsável por esse serviço de buffet será responsável por disponibilizar, em cada evento, um garçom para cada seis pessoas. Nos eventos menores, deverá haver um garçom para cada dez convidados.

A deputada federal Bia Kicis (PSL-DF), que constantemente tem criticado o Supremo por suas atitudes pouco transparentes, condenou a lista de compras do STF. “O presidente Bolsonaro exonerou uma diretora de um hospital que iria dar um jantar de R$ 280 mil. Isso deveria servir de exemplo para todos nesta nação”, declarou a parlamentar. “A licitação é uma vergonha e mais um abuso diante da crise que estamos vivendo. O Congresso tentando aprovar a reforma da Previdência para reduzir gastos, enquanto o Supremo investe em mordomias”, complementou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES), autor dos dois requerimentos de investigação no Senado sobre as ações do Poder Judiciário, a chamada CPI da Lava Toga. De fato, o STF mostra que está totalmente divorciado da realidade brasileira.

Posicionamento STF 

O edital da licitação do serviço de refeições institucionais em elaboração pelo STF reproduz as especificações e características de contrato semelhante firmado pelo Ministério das Relações Exteriores (que faz o cerimonial da Presidência da República) já analisado e validado pelo Tribunal de Contas da União, mas com redução de escopo: dos 21 itens contratados pelo ministério, 15 são objeto da licitação do STF.

Cabe destacar que o valor de R$ 1,1 milhão é uma referência, que será submetida à disputa de preços entre as participantes do pregão. Além disso, o contrato prevê que o STF pagará apenas pelo que for efetivamente demandado e consumido, tendo o valor global do contrato como um teto.

 

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