Por 9 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22) que, apesar de ser proibido o fornecimento de remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é possível que, em casos excepcionais, a Justiça determine o fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez observadas algumas condicionantes.

Uma redução de 80 para “apenas” quatro ou cinco convulsões diárias. Esse é o principal argumento dos pais de Natan, de 6 anos, para convencer o Supremo Tribunal Federal (STF) a garantir que o Sistema Único de Saúde (SUS) pague para ele a importação do canabidiol, substância extraída da planta de maconha e único tratamento que se mostrou eficaz para atenuar o sofrimento da criança.

“É a prova mais cabal que tem. Precisa de mais?”, indaga o advogado Davi Caballin, que representa a família. Para os governadores brasileiros, porém, que se uniram para contestar o pedido no Supremo, é preciso que a substância receba o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes que possa ser fornecida a um alto custo pelo SUS.

O caso está marcado para ser julgado em plenário na próxima quarta-feira (22) e, por ter status de repercussão geral, seu desfecho deve servir de base para a resolução de todas as disputas judiciais que tratam do fornecimento de medicamentos de alto custo sem registro na Anvisa, em todas as instâncias da Justiça.

Desde 2015 o estado de São Paulo tenta reverter, sem sucesso, a decisão de primeira instância que determinou ao governo paulista pagar para Natan os cerca de R$ 300 mil necessários por semestre para importar o canabidiol. Após o caso ganhar a repercussão geral no Supremo, todas as outras 26 unidades da Federação entraram como interessadas no processo.

Judicialização da saúde

O pano de fundo da disputa é a chamada judicialização da saúde, fenômeno que cresce a cada ano, causando impacto no orçamento da área. Na quarta-feira, o Supremo tem pautadas ainda mais duas repercussões gerais ligadas ao fornecimento de remédios de alto custo pelo SUS. São mais de 43 mil processos suspensos por todo Brasil, aguardando uma definição do plenário.

No início do mês, 11 governadores se reuniram com o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para reclamar que, ao garantir medicamentos caros a poucos, a Justiça pode acabar limitando o acesso de muitos a tratamentos básicos.

“A desproporção de valor é gritante. Vamos atender a 500 mil pessoas com o valor que atendemos a 30 milhões de pessoas na atenção básica”, disse o governador Reinaldo Azambuja, de Mato Grosso do Sul, que falou em nome do Fórum de Governadores. “A judicialização está tirando recursos da universalização”, resumiu.

Não há estimativa agregada sobre os gastos dos estados em decorrência de decisões judiciais ligadas a tratamentos médicos, mas Azambuja mencionou um impacto de até “[R$] 17 bilhões em todos os estados” em 2018. Segundo o Ministério da Saúde, no ano passado a União pagou, sozinha, R$ 1,2 bilhão na compra de 10 medicamentos para doenças raras, atendendo a 1.596 pacientes que conseguiram liminares na Justiça.

Um levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou um crescimento de 130% nas ações judiciais desse tipo entre os anos de 2008 e 2017, existindo hoje ao menos 498.715 processos de primeira instância só sobre temas relacionados à saúde. Um quinto dessas demandas é promovido por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mostra o estudo.

Entre os diversos motivos que levam as pessoas a buscar a Justiça para ter acesso a tratamentos caros está o descompasso entre o desenvolvimento tecnológico e sua incorporação pelos órgãos estatais, avalia o juiz federal Clenio Schulze, especialista no assunto e coautor do livro Direito à Saúde - Análise à luz da judicialização (2019).

“Um dos problemas maiores é que a indústria produz muito, são muitos medicamentos novos e é muito difícil o Estado incorporar”, disse Schulze à Agência Brasil .

Diante de casos de vida ou morte, os juízes muitas vezes sentem não ter alternativa senão determinar que o Poder Público providencie com urgência os tratamentos. “A percepção que eu tenho, em contato com os juízes do Brasil, é que, como regra, eles têm dado ganho de causa ao autor do processo, justamente por essa situação trágica”, disse o magistrado.

Sem alternativas

Não fosse o SUS, a família de Natan, portador de encefalopatia crônica por citomegalovírus congênito combinada com epilepsia, não teria como desembolsar o dinheiro para importar as ampolas de canabidiol necessárias ao tratamento.

“Se a gente não entrasse com o processo, nossa realidade ia ser muito mais difícil”, disse o pai de Natan, Gilvan de Jesus Santos. Ele hoje está desempregado e trabalha com bicos de entrega para sustentar a família, contou à reportagem.

Responsável por mover milhares de processos do tipo, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou como interessada no caso. Nos autos, o órgão rebate os argumentos dos estados sobre a falta de recursos para arcar com os medicamentos caros não registrados pela Anvisa.

Para a DPU, a Constituição obriga o Estado a fornecer atendimento universal de saúde e, portanto, o Poder Público deve encontrar meios de priorizar essa obrigação.

“Ainda que sejam limitados ou finitos os recursos públicos e estejam os mesmos presos à observância das leis orçamentárias, no confronto de valores há que se dar prevalência à saúde e à vida digna dos indivíduos”, escreve o defensor público federal Bruno Vinicius Batista Arruda.

Julgamento

Por ter dezenas de interessados, cada um com a possibilidade de falar em plenário, a tendência é que a análise das repercussões gerais que tratam da judicialização da saúde tome bem mais do que uma sessão plenária no Supremo.

Por isso, apesar de começar na quarta-feira, ainda não há definição sobre a data em que os julgamentos devem terminar. Responsável pela agenda do plenário do Supremo, Toffoli garantiu aos governadores com quem conversou, no entanto, que o objetivo é que ainda no primeiro semestre deste ano se tenha um posicionamento final.

Agencia Brasil

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (16) um recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão.

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.

Nesta quinta, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão.

A reportagem tenta contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu.

Prisão anterior

Dirceu chegou a ser preso na Lava Jato em maio do ano passado devido à confirmação no TRF4 de sua primeira condenação no âmbito da operação, na qual a pena estipulada foi de 30 anos de prisão. Ele foi posteriormente solto, porém, por determinação do Supremo Tribunal Federal.

Em agosto do ano passado, a Segunda Turma do STF entendeu, por maioria, haver plausibilidade suficiente no recurso especial de Dirceu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra sua primeira condenação na Lava Jato, motivo pelo qual ele deveria ser solto. Essa decisão, porém, não abrange a segunda condenação do ex-ministro.

Agencia Brasil

O ex-presidente da República Michel Temer deixou, por volta das 13h30, o Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo, onde estava preso preventivamente desde o último dia 9. Temer saiu escoltado, por um portão dos fundos, sem falar com a imprensa, o que deve ocorrer somente na frente de sua residência, localizada no Alto de Pinheiros, zona oeste da capital paulista

Ele foi solto com base em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida ontem e também vale para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer.

Os ministros do STJ determinaram que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva.

Alvará de soltura

O alvará de soltura foi expedido por determinação da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Conforme a determinação, os dois deverão cumprir seis ações cautelares, entre elas a entrega do passaporte e a proibição de se mudarem de endereço ou de se ausentarem do país sem autorização judicial. "Concedo o prazo de 24 horas para que as Defesas dos investigados apresentem seus passaportes neste Juízo. Advirto que a ausência de cumprimento poderá ensejar nova ordem de prisão", diz a decisão.

Temer e coronel Lima também estão proibidos de participar de operações com empresas citadas na denúncias, de ocuparem funções públicas ou cargos em direções partidárias e de manter contato com outros investigados do processo, exceto com aqueles com quem mantêm relação de afinidade ou parentesco. Eles estão obrigados a comparecer em Juízo quando forem demandados. Foi determinada ainda o bloqueio de bens, em limite que deverá ser posteriormente apurado pela Justiça conforme a responsabilidade de cada um nos atos investigados.

Prisão

Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.

Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.

Operação Descontaminação

O pano de fundo das prisões de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.

No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.

O esquema detalhado nesta denúncia aponta o desvio de R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.

Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal. Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

Defesas

No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.

A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que ele deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.

Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito.

Agencia Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14), por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato.

A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.

Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária.

No julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpusde Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.

No momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo. O coronel Lima encontra-se custodiado em um presídio militar.

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Michel Temer.
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga habeas corpus protocolado pela defesa do ex-presidente Michel Temer - Superior Tribunal de Justiça

Julgamento

Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”.

O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto.

Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.

Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil “precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.

O ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.

Já o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.

Prisão

Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.

Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.

Operação Descontaminação

O pano de fundo das prisões e liberações de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.

No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.

O esquema detalhado nesta denúncia específica teria desviado R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.

Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF). Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.

Defesas

No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.

A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que el deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.

Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje (14) pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer. O caso será analisado, a partir das 14h, pela Sexta Turma do tribunal, responsável pelo julgamento de questões criminais.

Na semana passada, Temer foi preso, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro. O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer.

No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer pela primeira vez. Na ocasião, o ex-presidente foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal (PF) na capital fluminense, sendo liberado em 25 de março, conforme liminar concedida pelo desembargador.

O ex-presidente é investigado na Operação Descontaminação, da PF, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.

A defesa de Michel Temer afirma no pedido de habeas corpus que o ex-presidente não praticou nenhum crime e não há fundamentos para justificar a prisão.

"O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la", diz a defesa.

A Sexta Turma é composta pelos ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz, Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso. Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não vai participar do julgamento, que contará apenas como quatro votos. Caso haja empate na votação, Temer poderá ser beneficiado com resultado positivo para ganhar liberdade.

Outro acusado, João Baptista Lima Filho, conhecido como coronel Lima, amigo de Temer, também está preso e recorreu ao STJ. Até o momento, não foi confirmado se o caso também será julgado.

Agencia Brasil

O presidente Jair Bolsonaro disse no domingo (12), que, na primeira vaga que abrir no Supremo Tribunal Federal (STF), espera cumprir o compromisso de indicar o atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. "Se Deus quiser, cumpriremos esse compromisso", disse, em entrevista à Rádio Bandeirantes.

"Uma pessoa da qualificação do Moro se realizaria dentro do STF", afirmou. Bolsonaro disse acreditar que Moro seria um "grande aliado da sociedade brasileira dentro do STF".

Anticrime

Sobre o pacote anticrime apresentado ao Congresso pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Bolsonaro afirmou esperar que seja aprovado, mas ponderou que não é "dono da pauta" do Legislativo. "Maia (Rodrigo Maia) é dono da pauta na Câmara e Alcolumbre (Davi Alcolumbre) é dono da pauta no Senado", argumentou. "Não posso exigir, interferir, a bola (agora) está com o Rodrigo Maia."

Ele declarou ainda que o PT pode não querer julgar o projeto anticrime de Moro, que, de acordo com ele, pode "retardar" a saída do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da prisão.

Estadão

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pediu informações ao governo sobre o Decreto Presidencial nº 9.785/2019, que altera a regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2016). A medida muda regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

Em seu despacho, Rosa Weber dá o prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, deem explicações sobre o decreto que flexibiliza a posse e facilita o porte de armas, assinado na terça-feira (7).

A ministra é relatora da ação proposta pelo partido Rede contra o decreto. Ela deverá aguardar a resposta para decidir se suspende, ou não, o decreto de forma liminar. Rosa Weber também abriu a possibilidade para que a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da República, o Senado Federal e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre o texto.

Ontem (9), o presidente Jair Bolsonaro disse ter agido “no limite da lei” em relação ao decreto assinado esta semana.

Decreto

Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).

A nova norma estende a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.

O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.

Agencia Brasil

O ex-presidente Michel Temer (MDB), de 78 anos, passou a primeira noite na sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo. Ele se entregou na tarde de quinta-feira (9) para cumprir prisão após revogação do habeas corpus que o mantinha livre.

Temer deixou sua casa, na Zona Oeste da capital, e seguiu escoltado até a Superintendência da PF.

O ex-presidente não está na carceragem, localizada no terceiro andar, junto com os outros presos, ele ficou em uma sala a poucos metros do gabinete do superintendente. É um espaço com cerca de 20m², usado em reuniões e videoconferências. O local também costuma ser usado para entrevistas coletivas, quando o auditório principal não pode ser usado.

A sala não tem banheiro e o mais próximo, com chuveiro quente, fica no fim do corredor, cerca de três metros de distância do espaço. Na noite desta quinta-feira, assessores do Temer providenciaram o jantar. A partir de sexta-feira (10), ele deve receber a “quentinha” da carceragem. Agentes federais farão a segurança dele 24 horas por dia.

Acusação

Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria recebido R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro afirma que a soma dos valores de propinas recebidas, prometidas ou desviadas pelo suposto grupo chefiado pelo ex-presidente ultrapassa R$ 1,8 bilhão.

Também se entregou à PF na tarde desta quinta João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente e sócio da empresa Argeplan. O coronel dormiu no Presídio Romão Gomes, da Polícia Militar, no Tremembé, Zona Norte da capital.

No início da noite, Temer e Lima foram fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML), na região central de São Paulo.

 

O desembargador Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), determinou que Temer e Lima devem ficar presos em São Paulo.

Por enquanto, Temer ficará na sede da Superintendência da PF na Lapa.

A defesa do ex-presidente pediu nesta quinta-feira (9) liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Antonio Saldanha, relator do pedido, disse que levará o caso para discussão no STJ na próxima terça-feira (14).

"Temos uma tradição na Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça de levar ao colegiado casos de grande repercussão, é uma forma de privilegiar o princípio da colegialidade", afirmou Saldanha à TV Globo. 

Como foi a prisão

Na quarta-feira (8), Temer disse que iria se apresentar "voluntariamente", ao contrário do que ocorreu em 21 de março, quando foi abordado na rua e preso por policiais federais em um desdobramento da operação Lava Jato no Rio.

O comboio com o ex-presidente saiu de sua casa às 14h40 e chegou menos de 20 minutos depois à sede da PF, na Lapa, também na Zona Oeste de São Paulo. Sua defesa quer que ele fique detido na Superintendência na capital paulista, e não na do Rio, onde permaneceu preso em março. A PF alega não ter condições de abrigá-lo: por ser ex-presidente, Temer tem direito a uma sala de estado maior, o que não há no prédio da Lapa.

 

Por volta das 18h25, ele deixou a sede da PF para fazer exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

A defesa de Temer queria que o exame fosse feito na própria sede da PF. "Há uma determinação do Conselho Regional de Medicina que proibiria os médicos de corpo de delito em unidade policial. Os médicos foram alvos de representação do CRM em razão disso. O princípio da determinação da resolução é preservar a integridade da pessoa que foi presa e permitir que ela seja examinada em ambiente em que ela não seja submetida a uma pressão", disse Carnelós.

"Estamos falando de alguém que não foi buscado para ser preso, alguém que foi acompanhado de seus advogados para cumprir ordem determinada pelo TRF-2. Me parece despropositada que o CRM compreenda que não há nada que impeça que o exame seja feito na sede da PF."

G1

 

A defesa do ex-presidente Michel Temer entrou hoje (9) com um pedido de habeas corpus (HC) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O HC visa impedir que o ex-presidente seja novamente preso.

Ontem, a segunda instância da Justiça Federal, no Rio de Janeiro, determinou nova prisão de Temer, que deverá se entregar à Polícia Federal (PF) até as 17h.

O presidente Michel Temer durante solenidade de comemoração dos 50 anos da Receita Federal, no Palácio Itamaraty.
Defesa de Temer entrou com habeas corpus no STJ para evitar nova prisão do ex-presidente    (Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
 

Na decisão, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu o habeas corpus do ex-presidente e do coronel João Baptista Lima Filho, o que mantinha os dois em liberdade. Lima também voltará ser preso pela mesma decisão.

Depois de terem sido presos na Operação Descontaminação, no dia 21 de março, pela primeira vez, Temer e Lima foram soltos quatro dias depois, dia 25, em uma decisão liminar do desembargador Ivan Athiê, que integra a 1ª Turma do TRF2 com mais dois desembargadores: Abel Gomes e Paulo Espírito Santo.

O ex-presidente foi preso juntamente com outros acusados de integrar uma quadrilha que cometeu crimes de corrupção relacionados à construção da Usina Nuclear Angra 3.

As prisões haviam sido determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que julga os processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro.

Defesas

O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, informou, após a decisão que determinou a prisão, que não há fundamentos para determinar a nova custódia de Temer.

A defesa do coronel Lima não comentou a decisão da Justiça.

Agencia Brasil

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