Vereador tem até segunda (15) para responder pedido de cassação feito por suplente
O vereador Antônio Braz Genelhu Melo (MBD) deve apresentar no máximo até segunda-feira (15) resposta ao pedido de cassação feito pela suplente, Denize Portollan de Moura Martins (PSDB). Após parecer da procuradoria jurídica, a Câmara de Dourados deve decidir sobre mais essa possível dança das cadeiras.
Segundo o chefe do Legislativo, vereador Alan Guedes (PP), Braz foi cientificado no dia 2 de junho sobre essa demanda, com prazo de cinco dias para resposta. Contudo, os prazos deixaram de contar na semana passada porque houve a suspensão das atividades na Casa de Leis em função de quatro casos positivos do novo coronavírus (Covid-19) entre servidores.
Procurado pela reportagem nesta terça-feira (9), Braz Melo disse estar tranquilo para se defender e considera vantajoso o prazo maior devido ao feriado prolongado de quinta-feira (11) e sexta-feira (10). “Talvez na segunda eu já responda. Estou tranquilo, não tem outro jeito”, resumiu.
De acordo com o presidente da Câmara, após a apresentação da defesa, rapidamente a procuradoria jurídica da Casa de Leis deve emitir um parecer e caberá a ele decidir. “Obviamente, de acordo com a determinação judicial”, pondera Alan Guedes.
O CASO
Eleito vereador em 2016 pelo PSC com 2.107 votos, o parlamentar foi condenado por improbidade administrativa em decorrência de irregularidades referentes ao período como prefeito do município, na década de 1990. Por isso, chegou a ter o mandato no Legislativo extinto em setembro de 2018.
Porém, Braz conseguiu retomar o cargo depois que, em agosto do ano passado, desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, consideraram que a condenação por improbidade administrativa já havia prescrito quando houve o início do cumprimento da sentença, em 7 de junho de 2018.
De volta à Casa de Leis na sessão ordinária do dia 19 de agosto de 2019, Braz Melo viria a sofrer novo revés judicial em 1º de abril deste ano, quando o ministro Mauro Campbell Marques, relator da Segunda Turma do STJ, acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal) e derrubou a decisão do TRF3 que havia julgado prescrita a condenação por improbidade administrativa.
Embora tenha recorrido novamente, em embargados de declaração por meio dos quais requereu a suspensão da eficácia da decisão embargada até decisão final, para ser mantido no exercício de seu mandato, Braz teve o pedido negado pelo mesmo ministro.
Nesse intervalo de tempo, em 7 de abril, a primeira suplente de coligação PR-PSC, Denize Portolann, obteve decisão favorável do desembargador Amaury da Silva Kuklinski, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para suspender seu afastamento.
Isso porque, diplomada em 12 de agosto de 2018 no lugar de Braz, ela viria a ser presa em 30 de outubro daquele mesmo ano, durante a Operação Pregão, acusada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de integrar esquema de fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados quando ocupava o cargo de secretária municipal de Educação.
Foi depois dessa decisão e da negativa aos embargos de declaração no STJ que o advogado Alexsander Niedack Alves requereu que a Mesa Diretora da Câmara de Dourados “promova imediatamente ato para cassar o mandato eletivo do vereador Braz Melo” e “a posse da Primeira Suplente Denize Portolann ao cargo, sob pena de os parlamentares membros da Mesa Diretora responderem pelo crime de prevaricação no exercício da função pública”.
Dourados News