Agetran estabelece critérios de vagas especiais para gestantes e pessoas com criança de colo

O diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) de Dourados, Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, estabeleceu os critérios mínimos para concessão vagas especiais no estacionamento rotativo da cidade a gestantes e pessoas com crianças de colo. Até então, já tinham assegurado esse direito à isenção de pagamento idosos e pessoas com deficiência.

Publicada na edição de quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município, a Portaria Agetran nº 009/2019/AGETRAN define que veículos estacionados nas vagas especiais deverão exibir a credencial sobre o painel, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Para obter esse documento, a gestante deverá apresentar à Agência laudo médico comprovando claramente a dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção em nome da requerente.

Além disso, a habilitação do condutor responsável, o documento do veículo a ser cadastrado, comprovante de residência em Dourados, e duas fotos ¾.

Já para responsável por crianças de até 18 meses de idade, sendo admitida apenas um responsável com a credencial. Nesse caso, é preciso apresentar Certidão de Nascimento, habilitação do condutor responsável, documento do veículo a ser cadastrado, comprovante de residência em Dourados, e duas fotos ¾.

A Agetran pontua ainda que as credenciais terão validade de acordo com o tempo previsto de gestação e conforme a idade da criança. A agência fica localizada no Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, na Marcelino Pires, nº 3930, 1º andar, e funciona das 7h30 às 13h30 de segunda a sexta-feira.

Conforme a Prefeitura de Dourados, a isenção na cobrança para estacionar na área em que está implantado o sistema rotativo também vale para idosos e pessoas com deficiência.

“No caso dos idosos, é preciso levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento do veículo utilizado, comprovante de residência em Dourados e uma foto 3×4. O benefício é válido para pessoas com mais de 60 anos que conduzem carros”, detalha.

“Já no caso das pessoas com deficiência, essas devem procurar o local com RG, CPF, documento do veículo utilizado, comprovante de residência em Dourados, laudo médico atualizado que indique a deficiência e duas fotos 3×4. Caso o portador de necessidades especiais não dirija o veículo que utiliza, deve ir até a Agência acompanhado da pessoa que dirige o carro para ele e o condutor deve apresentar sua CNH para o cadastro”, acrescenta.

Dourados News

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