Decreto libera reabertura de parques e permite atividades esportivas
Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município no início da tarde desta quarta-feira (18) libera a reabertura “gradativa” de parques públicos em Dourados.
A prefeitura listou uma série de recomendações com base nas medidas de biossegurança contra o contágio do coronavírus (Covid-19).
Assim, o decreto N° 3.007 permite que os parques sejam reabertos, porém mantendo o distanciamento social entre os visitantes. Pessoas que fazem parte do grupo de risco devem evitar visitação nos parques.
Não é recomendado o uso dos "dispositivos de ginásticas coletivos, brinquedos e outros aparelhos de uso compartilhado devido a impossibilidade de higienização após o uso por cada indivíduo”.
Já o uso de máscara é obrigatório.
As regras de biossegurança direcionadas a regulamentação do retorno dos esportes individuais e coletivos indicam que os locais deverão exibir informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção, registro diário de todos os usuários e colaboradores, disponibilização de álcool 70%, entre outras recomendações.
O texto traz ainda dispositivos para adequação das normas para competições esportivas. O decreto completo pode ser encontrado diretamente na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (18).
Por fim, a prefeitura de Dourados adverte que as recomendações são orientações básicas para evitar a proliferação do vírus da Covid e que regras detalhadas, principalmente em relação às competições podem ser conferidas com as respectivas federações esportivas.
“As medidas protetivas à saúde dos praticantes são protocolos mínimos e que as respectivas federações podem dar orientações em situações de maior especificidade da modalidade, bem como a adaptações de treinamento e competições não contempladas nesse documento, que apresenta as medidas básicas para recondução das atividades esportivas”, diz parágrafo único.
O decreto assinado pela prefeita Délia Razuk (sem partido) e pelo procurador Geral do município Jonathan Alves Pagnoncelli é datado de 17 de novembro de 2020, portanto, já esta em vigor.