Regras específicas devem ser publicadas pela Secretaria de Fazenda
Lei que torna oficial o programa Nota Premiada foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (18). Conforme já havia anunciado o Governo, quem exigir cupom fiscal ao fazer compras poderá concorrer a montantes em dinheiro. Os valores e as regras específicas da ação serão divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).
Conforme o órgão, o cliente pede para colocar o CPF na nota fiscal e automaticamente o documento vem com os números para o sorteio, que terá como referência a Mega-Sena. O poder público vai definir as datas das loterias que valerão os prêmio.
Quando o Nota Premiada estiver valendo, quem ganhar deverá procurar o poder público para retirar o dinheiro até o dia 15 do mês seguinte ao sorteio, caso contrário ele perde o direito de recebê-lo. A lei não vale para as contas de energia elétrica ou comunicação. O Executivo fica autorizado a estender o programa à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
As lojas são obrigadas a informar os clientes sobre a possibilidade de colocar o CPF na nota e colocar em local visível a logomarca do Nota Premiada. A lei recorda que deixar de emitir o documento fiscal pode gerar multa ao estabelecimento.
O Governo tem 120 dias a partir de hoje para disciplinar o programa e divulgar a data em que ele entrará em vigor, observando o prazo até janeiro de 2020.