Vale para todo comércio com estacionamento próprio ou terceirizado; foram vetados dois artigos que falam sobre penalidades
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (7), a lei que proíbe o uso de placas informativas em estacionamentos pagos ou gratuitos do comércio, falando: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou aviso similar.
De acordo com a sanção, a lei vale para todo comércio com estacionamento próprio ou terceirizado, oferecidos de forma gratuita ou paga.
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) vetou os artigos 3° e 4°, no qual falava em penalidades como multas no valor de até R$ 500 e suspensão do alvará.
Conforme o veto, os artigos são violação de regras por criar uma obrigação para a Secretária Municipal competente de “suspender o alvará”.
“Cabe ao Governador a iniciativa de lei que disponha sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias e de órgãos da administração pública.”
Mesmo com o veto, o Diogrande citou que os estabelecimentos colocam as placas como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar, trata-se de uma prática abusiva.
Segundo a súmula 130 do Supremo Tribunal Federal (STF), “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
Outros projetos
O gestor municipal vetou totalmente o projeto de lei que cria ações públicas de saúde visando à prevenção da Hepatite “A” para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo em Campo Grande.
O projeto tem o objetivo de fornecer vacina a este público com o intuito de prevenir e combater a Hepatite A.
De acordo com a análise jurídica, cabe à União a elaboração do Programa Nacional de Imunizações.
“O Projeto de Lei institui um programa de vacinação obrigatório, para o qual não há competência para legislar, havendo, pois, inconstitucionalidade formal, por violação de regra de competência constitucional.”