Energisa e Elektro podem também detalhar informações na internet
O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou lei que obriga as concessionárias de energia elétrica a informar nas faturas valores cobrados sobre perda e furto de energia. O texto foi publicado na edição de sexta-feira (1º) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).
A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, a concessionária deverá informar aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e a quantidade de ocorrências de furto de energia e violação de medidores.
Devem ser detalhadas a quantidade de ocorrências, onde se constatam casos de furto de energia e/ou violação de medidores; e valores, em percentuais, do que significou a regularização da cobrança.
As informações descritas neste artigo poderão estar disponíveis apenas nas páginas da Energisa e da Elektro. A legislação passa a valer em quatro meses, contando a partir da data de publicação.
Segundo o autor da proposta, deputado Marçal Filho (PSDB), o objetivo é assegurar aos consumidores sul-mato-grossenses maior transparência nas faturas e, principalmente, garantir o ressarcimento aos consumidores que arcam com os custos referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas, mesmo sem ter dado causa a tais ações.