Juiz nega pedido de suplente para assumir vaga de vereadora na Câmara
O juiz José Domingues Filho negou pedido de antecipação de tutela feito pela suplente Maria Imaculada Nogueira, a Lia Nogueira (Progressistas), para assumir imediatamente a vaga ocupada desde 1º de julho pela vereadora Denize Portollan de Moura Martins (PSDB) na Câmara de Dourados. Ambas disputaram as eleições municipais de 2016 pelo PR e ficaram na suplência da coligação.
Originalmente, essa cadeira era de Antonio Braz Genelhu Melo (MDB), eleito com 2.107 votos naquele ano, pelo PSC.
Mas o parlamentar perdeu os direitos políticos no final de junho, pela segunda vez, em decorrência de condenação judicial por improbidade administrativa, referente ao período que foi prefeito do município, na década de 1990.
CASSAÇÃO
Através de petição formulada na sexta-feira (7), que deu origem ao processo número número 0809465-86.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, a suplente requereu a anulação do ato da Mesa Diretora que, por sua vez, anulou sessão de julgamento realizada em 7 de maio de 2019, cujo resultado culminou na cassação de Denize por quebra de decoro parlamentar.
Ex-secretária municipal de Educação, ela foi alvo da Operação Pregão, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 31 de outubro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Prefeitura de Dourados. Na época, estava há pouco mais de um mês na vaga deixada por Braz Melo no primeiro afastamento decorrente da mesma condenação.
VOTAÇÕES
No entanto, a própria Promotoria de Justiça recomendou que a Câmara anulasse sessões de julgamento – entre elas as de vereadores alvos da Operação Cifra Negra - que não tiveram participação de suplentes nas votações. Julgada novamente pelo plenário a Casa de Leis em 28 de junho de 2019, Denize acabou absolvida.
Mesmo assim, a primeira suplente da coligação, que teve 1.331 votos em 2016, só voltou ao Legislativo neste ano diante da perda dos direitos políticos do titular da vaga e após reverter o afastamento judicial com recurso deferido pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Para a segunda suplente, votada por 1.254 eleitores no pleito municipal anterior, a Mesa Diretora da Câmara acolheu errado a recomendação do MPE, pois “não se trata de anulação de ato típico da Administração Pública, mas de função atípica do Poder Legislativo, de modo que o ato não se insere dentro daqueles atos suscetíveis de anulação”, razão pela qual requereu a “nulidade de ato jurídico com pedido de tutela antecipada, para que assuma imediatamente o cargo que lhe é de direito”.
NÃO FOI ELEITA
No entanto, em despacho proferido no início da noite de quarta-feira (12), o juiz José Domingues Filho indeferiu a tutela de urgência pretendida na inicial e por considerar que “o objeto desse processo interfere diretamente em direito de terceira pessoa que não consta do polo passivo da ação, em litisconsórcio necessário”, determinou à autora que promova “a emenda a inicial, corrigindo essa falha”.
Entre as 13 razões jurídicas apontadas para embasar sua decisão, o magistrado afirma que “a autora não tem direito adquirido algum ao exercício de mandato eletivo de vereança na qualidade de titular eleita pelo povo, exatamente porque não foi eleita”.
“É suplente e, tecnicamente, não tem por si, legitimidade para atacar ato algum da mesa diretora fora do cargo de vereança. Enfim, porque, nesses moldes, não há a probabilidade do direito necessária à concessão da medida in limine litis nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, pontuou.
Dourados News