Juiz dá 24h para ativação de novos leitos de UTI e evitar colapso
O juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de 24 horas para que a Prefeitura de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul ampliem o número de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) destinados a pacientes com Covid-19 no município, “a fim de se evitar o colapso do serviço de saúde público”.
Na decisão proferida no início da noite de segunda-feira (24), o titular da 6ª Vara Cível da comarca acatou todos os pleitos do MPE-MS (Ministério Público Estadual) no âmbito da Ação Civil Pública Cível número 0900041-28.2020.8.12.0002, em trâmite há quase um ano.
Ao município, a ordem dá 24 horas para que concretize “os leitos de UTI adulto que foram habilitados e reclassificados para atendimento COVID-19, de modo que os mesmos estejam disponíveis conforme habilitação publicada na Portaria n. 1364, de 19 de maio de 2020, do Ministério da Saúde e Mapa Hospitalar que constou da Resolução ad referendum n. 45/CIB, publicada em 08 de junho de 2020 no Diário do Estado, reabrindo os leitos inativados, e/ou instalando novos leitos, conforme a necessidade atual da pandemia, a fim de se evitar o colapso do serviço de saúde público”.
Neste mesmo prazo, a administração deve tomar “medidas para disponibilizar em caso de ocupação total dos leitos existentes de UTI adulto COVID-19, de pacientes suspeitos e confirmados COVID-19, para cidade de referência do Estado (que a Central de Regulação determinar), garantindo equipe de saúde (médico, enfermeiro), motorista e veículo em condições para este transporte, de modo a preservar a vida dos pacientes e dos profissionais de saúde de eventual contaminação”.
Para o Estado de Mato Grosso do Sul, foi estabelecido que no mesmo prazo de 24 horas se “corresponsabilize pelo apoio material e técnico aos hospitais de Dourados que foram habilitados e/ou vierem a se habilitar para abertura de leitos de UTI adulto COVID-19, de forma a garantir condições dos mesmos ativarem os leitos de UTI, providenciando não só os equipamentos, insumos, materiais e outros itens necessários, devendo também se corresponsabilizar pelo auxílio na contratação de profissionais de saúde necessários para condução de mencionado serviço”.
“Em caso de inércia do Município quanto as medidas mencionadas antes, busque redefinir a macrorregião de Dourados, garantindo na Capital do Estado ou em outra cidade próxima novos leitos UTI adulto para atendimento COVID-19”, prossegue a decisão judicial.
Ainda é ordenado à gestão estadual que, “em caso de inércia do Município quanto as medidas necessárias para a transferência de pacientes para cidade de referência que vier a ser regulada, providencie meios para garantir esta locomoção, garantindo veículo em condições para este transporte, de modo a preservar os profissionais de saúde de eventual contaminação”.
Em todos os casos, é feito o alerta para multa diária e crime de desobediência, além de apuração de incidência em condutas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa e outras medidas e sanções que se subsumirem ao caso.
Nesse mesmo processo, no dia 10 de julho de 2020 o juiz Emerson Ricardo Fernandes, em substituição legal, havia indeferido pedidos de urgência da Promotoria de Justiça considerando “ausentes elementos nos autos capazes de demonstrar a omissão dos requeridos no combate à pandemia da Covid-19, bem como ainda entendo que os leitos de UTI Adulto para atendimento à COVID-19 foram e estão sendo criados observada a demanda existente, havendo estudos específicos dos entes públicos requeridos para tanto”.
Ontem, porém, o titular da 6ª Vara Cível ponderou que na época o magistrado entendeu não ser o caso de deferimento da medida, “eis que a documentação demonstrava que as UTIs estavam atendendo à demanda de internações”, mas estabeleceu que “em um outro momento, caso houver agravamento da situação e não tomada das providências necessárias por parte do Poder Público, poderá ser determinada a adoção das medidas necessárias’”.
“Entrementes, o momento desse agravamento chegou e foi necessária a concessão da tutela de urgência. De fato, após a decisão, o quadro de contaminação por Covid-19 na macrorregião de Dourados caiu significativamente. Nessa trilha, parece claro que essa queda provocou também um significativo relaxamento nas condições de isolamento e manutenção de afastamento social, bem como do necessário uso de máscara da maneira correta em locais públicos e de medidas de higiene por parte da população, com flagrantes de aglomeração no comércio, em restaurantes, bares, nas ruas e até em ‘baladas’”, pontuou.
Para o magistrado, “hoje está demonstrada a probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano, porquanto o direito à saúde é garantia constitucional, devendo ser atendida publicamente pelo SUS e pela Administração municipal. E, no específico, evidencia-se sua desídia em providenciar a reabertura dos leitos de UTIs destinados ao tratamento de casos graves da COVID-19, com o regular fornecimento de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos para o devido atendimento e funcionamento das unidades, de forma eficiente e eficaz, causando prejuízos à sociedade em geral”.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Dourados informou que o município ainda não foi intimado.
Dourados News