Previdência Social deu início ao pagamento do 13º salário nesta segunda-feira
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a receber nesta semana a primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º salário. Em Mato Grosso do Sul, serão contemplados 302,3 mil beneficiários, resultando na injeção de R$ 199 milhões na economia sul-mato-grossense no terceiro trimestre deste ano.
De acordo com informações do Ministério da Economia, o depósito será realizado até 6 de setembro, com a folha mensal de agosto. A data de pagamento é de acordo com o número final do benefício. Em Mato Grosso do Sul, o INSS paga um total de R$ 655,1 milhões para 391,7 mil beneficiários.
Em todo o País, 35,2 milhões de pessoas devem receber este mês, injetando na economia R$ 67,3 bilhões. Desses, 30,3 milhões receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 22,1 bilhões.
Nesta primeira parcela, não haverá desconto de imposto de renda, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for depositada a segunda parte do abono.
QUEM RECEBE
Por lei, tem direito ao 13º salário quem recebeu durante o ano benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
CÁLCULO
O 13º dos aposentados e pensionistas é calculado da mesma forma que o dos demais trabalhadores. A Constituição prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro do ano corrente.
“O valor do 13º salário corresponde à renda mensal do benefício que o segurado deverá receber em dezembro ou no mês em que o benefício foi cessado. Se o segurado recebeu benefício no ano inteiro, o valor da gratificação será correspondente à renda mensal cheia. Porém, se recebeu o benefício por período inferior a 12 meses, o valor será calculado na forma proporcional à quantidade de meses recebidos”, explica o advogado João Badari.
Isso significa que a maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do valor do benefício nesta semana. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2019. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente, conforme o mês em que o segurado começou a receber o benefício.