O Plano de Desligamento Voluntário (PDV), foi sancionado terça-feira (16) pelo Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB). Em entrevista coletiva, o governador alegou que o programa é uma opção ao servidores que não se adaptarem à nova jornada de oito horas, que passa a valer a partir de 1º de julho. O objetivo principal da gestão Azambuja é reduzir os gastos com funcionalismo nas contas do Executivo estadual. Atualmente, Mato Grosso do Sul possui 75 mil servidores ativos e inativos, sendo 50 mil efeitos, que geram uma folha de R$ 452,8 milhões.

Veja sete perguntas que vão te ajudar a entender o novo plano destinado ao servidor público.

O que é PDV ?
Criado em 1997, mas só foi colocado em prática hoje, o Plano de Desligamento Voluntário é um programa criado pelo governo para reduzir a planilha orçamentária do Estado atráves da demissão voluntária de servidores, conforme critérios estabelecidos em lei.

Quando o programa será iniciado?
Ainda de acordo com a nova legislação, o governo vai divulgar os períodos de abertura do programa e critérios para adesão. Serão detalhados as autarquias, carreiras, cargos e funções dos servidores que poderão participar do programa.

Quem pode aderir ao PDV?
De acordo com a lei, o programa poderá estabelecer o quantitativo máximo de servidores ocupantes dos cargos e das funções das respectivas carreiras que poderão aderir ao PDV, e deverá observar os limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. Para adesão, haverá preferência para o servidor com:

-Menor tempo de efetivo exercício em cargo público;

-Em licença para tratar de assuntos de interesse particular;

-Que não possuir direito à licença-prêmio;

-Quem trabalhou com tempo máximo de 10 anos;

Quem não pode aderir ao PDV?
Ficam de fora, servidores em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria e que tenham se aposentado em cargo público e reingressado em cargo público inacumulável ou que na data de abertura do processo de adesão ao PDV estejam em algumas situações abaixo:

-Habilitados em concurso público efetivo dentro do número de vagas do certame;

-Tenham sido condenados à perda do cargo ou da função pública por decisão judicial

-Estejam afastados do cargo público por decisão judicial ou administrativa;

- Estejam afastados do cargo público em razão de licença por acidente em serviço ou por doença profissional;

Como o pedido será realizado?
O pedido de adesão ao PDV feito pelo próprio servidor por meio de declaração mencionando o interesse no rompimento do vínculo funcional com a Administração Pública Estadual, e a declaração será analisada pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD) que, após 45 dias, publicará a exoneração.

Quem aderir ao PDV poderá voltar a trabalhar como servidor público?
O participante do PDV ficará impedido de exercer cargo em comissão, pelo período de dois anos, contados da publicação do ato de exoneração. A legislação publicada hoje revogou leis de 1997 e 2000.

Quais serão os incentivos oferecidos para quem adquirir o PDV?
Ao servidor que aderir ao PDV, no prazo estabelecido em regulamento próprio serão concedidos:

-Indenização correspondente a 1/3 da remuneração mensal permanente, por ano de efetivo exercício em cargo público; 

-Serão indenizadas as férias e a gratificação natalina, ainda que proporcionais, e a licença prêmio não gozada. As parcelas da indenização serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

  • Custeio mensal, por 12 meses ao ato de exoneração, do valor correspondente àquele que seria devido a título de contribuição ao plano de saúde organizado para a categoria (CASSEMS) ou (UNISAUDE), se o servidor estiver vinculado antes da lei ser sancionada.

 

Correio do Estado

Publicidade

hacklink panelibacklink paneliizmir web ajanshacklink satın algüneş panelibacklink alhacklink alhacklinkhacklink alhacklink satın alhacklinkhacklink alhacklink panelicialis fiyatcinsel ilaç eczanebeyazit zeytincilikcialis