Decreto prevê interdição e multa a estabelecimento que desrespeitar restrições

Estabelecimentos comerciais que desrespeitarem as medidas restritivas impostas pela Prefeitura de Dourados para prevenir o contágio do novo coronvírus e conter o avanço da pandemia poderão ser interditados por no mínimo sete dias com aplicação de multa superior a R$ 3,4 mil. 

Esses termos foram estabelecidos no Decreto n° 274, de 19 de abril de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) e publicado na edição de segunda-feira (19) do Diário Oficial do Município para regulamentar as sanções aplicáveis quando o descumprimento das normas ocorra no expediente regular e após o encerramento do horário admitido para o funcionamento do estabelecimento.

Pela norma, verificado o descumprimento das medidas restritivas para a prevenção da Covid-19, os agentes de fiscalização “efetuarão imediatamente a interdição dos estabelecimentos infringentes e esclarecerão ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento”.

A Secretaria Municipal de Planejamento receberá os boletins referentes aos infratores quem possuem alvará e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos quanto aos que não dispõem do documento. Em ambos os casos, os nomes dos estabelecimentos e respectivos responsáveis serão publicados no Diário Oficial do Município. 

O decreto pontua que deverá ser lavrado Termo de Interdição e aplicada multa no valor de 90 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), cotada em abril a R$ 38,80. Com isso, a punição deve somar R$ 3.492,00. Esses valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos nos prazos legais, sob pena de inscrição em dívida ativa.

A norma define ainda que o exercício da atividade só poderá ser retomado após o período da interdição e da assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.

“Em caso de desrespeito à interdição e retomando o exercício da atividade sem a assinatura do Termo de Responsabilidade Sanitária, ou em caso de reincidência mesmo após a celebração do Termo de Responsabilidade Sanitária, o estabelecimento será imediatamente fechado pelos fiscais da Central de Fiscalização, ficando suspensas as atividades por prazo de 30 dias bem como aplicada em dobro a multa”, alerta o decreto. 

A interdição será por tempo indeterminado caso o estabelecimento infrator seja flagrado em nova reincidência.

Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento adotar as devidas providências e estabelecimentos sem alvará só poderão voltar a funcionar após a regularização e expedição do documento.

Já as multas serão lavradas pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
 

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