Liberada para julgar vereadores, Câmara de Dourados vai aguardar recursos

O presidente da Câmara de Dourados, vereador Alan Guedes (DEM), informou que deve aguardar desfechos de recursos judiciais para definir quando os vereadores Cirilo Ramão (MDB), Pedro Pepa (DEM), e Idenor Machado (PSDB) voltarão a ser julgados por suposta quebra de decoro parlamentar. Em decisões proferidas nos dias 28 e 30 de outubro, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível da comarca, indeferiu pedidos deles para suspender as sessões.

Mesmo com o entendimento de que essas recentes decisões autorizam os novos julgamentos, o presidente da Câmara prefere aguardar os desfechos de recursos nas instâncias superiores

Alan Guedes afirmou na manhã de segunda (4) que essa postura visa evitar desgaste desnecessário como o ocorrido em julho, quando as sessões especiais de julgamento foram suspensas horas antes de começar.

Alvos da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 5 de dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Casa de Leis, esses três parlamentares chegaram a ser presos na ocasião e afastados dos cargos por ordem da Justiça no dia 12 daquele mês.

Denunciados no Legislativo por suposta quebra do decoro parlamentar, foram julgados pelo plenário em maio deste ano e os casos acabaram arquivados porque não houve os 13 votos necessários para cassação.

Porém, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou a anulação desses julgamentos por irregularidades, entre elas o impedimento de participação dos suplentes.

A Mesa Diretora da Câmara acatou essa recomendação e reagendou as votações em plenário para julho, mas liminares (decisões de efeitos imediatos e provisórios) concedidas pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) horas antes impediram as novas sessões especiais de julgamento.

Antes de terem recorrido à Corte estadual, porém, os denunciados haviam tentado barrar os julgamentos na 6ª Vara Cível de Dourados, onde o juiz José Domingues Filho negou as liminares requeridas. E no final de outubro, ao julgar o mérito dos pedidos, esse mesmo magistrado indeferiu.

Para o juiz, “a votação não observou o método da votação final, ou seja, deixou de promover tantas votações nominais, quantas eram as infrações articuladas na denúncia. Mesmo porque haviam duas e a despeito de não haver condenação em uma conduta infracional, aquela poderia ocorrer em outra, dada sua alternatividade”.

Além disso, o magistrado acrescentou a inexistência da coleta de votos dos suplentes, “como quer e manda a norma federal mencionada, o que, por si só, alterou o quórum de votação e, dessa maneira, a contaminou de nulidade absoluta e inescusável, em razão de ofender norma de ordem pública”.

“E isso, evidentemente, permitiu no âmbito da autotutela do ato administrativo, o reconhecimento pela mesa processante, responsável pela organização, condução e proclamação do resultado final do julgamento dos vereadores”, ponderou.

Dourados News

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