“Não vou recorrer. Vou aguardar o acórdão. Fiquei sabendo que o relator pode fazer antes do fim das férias”,
Mesmo depois de ter declarado à Justiça estar agoniado para retomar o mandato de vereador, Antonio Braz Genelhu Melo (PSC) disse que não recorrerá da decisão da 6ª Vara Cível de Dourados que na tarde de quinta-feira (8) negou seu pedido para voltar imediatamente à Câmara Municipal.
Braz declarou que vai aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que lhe restituiu os direitos políticos.
“Não vou recorrer. Vou aguardar o acórdão. Fiquei sabendo que o relator pode fazer antes do fim das férias”, disse à reportagem na manhã dessa sexta-feira (9), um dia após o juiz José Domingues Filho ter indeferido seu pleito, declarado extinta ação e o condenado ao pagamento das custas do processo, cujo valor dado à causa foi de R$ 1 mil.
Eleito nas eleições municipais de 2016 com 2.107 votos, Braz Melo teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Casa de Leis em setembro de 2018, depois que a Justiça Federal o condenou por improbidade administrativa em processo referente ao segundo mandato de prefeito, na década de 1990.
Em junho deste ano, porém, ele conseguiu reverter a situação no TRF 3, mas diante das férias do relator do recurso, o acórdão (decisão final do julgamento) não foi publicado. Mesmo sem isso, protocolizou pedido à Mesa Diretora da Câmara para recuperar o mandato, o que lhe foi negado no final de agosto.
Desde o dia 17 de julho, Braz Melo aguarda resposta à petição formulada por advogados de São Paulo que o representam nos autos do processo em trâmite no TRF3. Na ocasião, requereu a imediata disponibilização do voto do relator “para que seja possibilitada a imediata publicação do acórdão, a fim de que ele seja imediatamente cumprido, com a retomada, pelo agravante, de seu mandato”.
No documento, é narrado que “a cada dia de espera pela publicação do acórdão, prolonga-se a agonia do agravante, afastado que está de seu mandato, que lhe foi outorgado pelo voto popular”.
Os advogados citam ainda que Braz, aos 72 anos, “é pessoa já de idade e, portanto, os feitos de que faz parte ou que sejam de seu interesse devem ter andamento em regime de preferência, por expressa determinação legal”.
Ele chegou a obter a certidão de objeto e pé do processo, utilizada para apresentar à Câmara de Dourados pedido visando retomar seu mandato. Contudo, Mesa Diretora do Palácio Jaguaribe indeferiu o pleito porque a Procuradoria Jurídica do Legislativo pontuou que, “embora a certidão de inteiro teor [apresentada por Braz até que o acórdão seja publicado] comprove que o Requerente interpôs agravo de instrumento que foi provido, não há como saber qual foi o comando da decisão”
Dourados News