Pais de crianças com deficiência também têm direito ao benefício

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça (20) conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do país. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

A decisão foi motivada por um pedido de Defensoria Pública da União (DPU) e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

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