Lutando por sua causa

Não nutrimos admiração pelo conteúdo do Código de Processo Civil de 2015. Em que pese as efusivas ilações dos que contemplam uma grande evolução processual, basta se verificar que o eletricitário do Direito apenas detém o poder de “pedir”.

agricultor do Direito vive para plantar sementes, ou seja, “causas”. Com o passar dos anos, essas “causas” podem aumentar ou diminuir, dependendo de inúmeros fatores que ocorrem na vida jurídica, dentre elas, a independência profissional.

Entretanto, não bastam “as causas”, mas a luta pela evolução e conquistas decorrentes da jurisprudência ou precedentes, como queiram. O advogado, de certa forma, vive o drama da fiscalização, uma vez que deve conhecer de todas as leis, bem como de suas alterações, e isso, em tempo real.

Em razão disso, temos o “diga o autor”, “diga o réu” e “manifeste-se o advogado”. Esse procedimento visa garantir o direito ao contraditório, aliado a possibilidade de novos conhecimentos acerca da legislação e dos precedentes.

A questão que nos levou a escrever esse ensaio, diz respeito à decisão da alteração de artigo do Regimento Interno do TST. Ao acompanhar o julgamento do Pleno da Corte Superior laboral, nos deparamos com a decisão de alteração ou revogação dos artigos 896-A, § 5º, da CLT e 248 do RI do TST, que trata do Agravo Interno, isto é, “a interposição de agravo interno contra a decisão unipessoal do relator, que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa”. Na redação anterior a decisão era irrecorrível.

Diante da decisão, resolvemos efetuar o pedido de providência, pois a determinação para a alteração foi no mês de novembro/2020.

Primeiro nos socorremos à Secretaria da Presidência do TST, sendo que a manifestação foi enviada ao Corregedor. Ao analisar a manifestação, o Corregedor enfatizou que não era o caso de reclamação, determinando o seu arquivamento.

Em outra iniciativa, nos socorremos à Ouvidoria do TST. Ao tomar conhecimento da solicitação, o Ouvidor decidiu que: “Senhor(a) José Carlos Manhabusco (PROAD 9507/2021). Em resposta a sua manifestação, informamos que a solicitação de V. Sa. ultrapassa as competências desta Ouvidoria, além de que esta unidade não encaminha solicitações que requeiram adoção de medida jurídica, conforme item II e III, artigo 25 do Ato TST n° 529/2018: Art. 25. Não serão examinadas pela Ouvidoria: (...)II - pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST; III - manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional. Assim, sugerimos a V.sa que peticione ao Ministro Presidente da Comissão de Regimento Interno do TST, por meio Sistema de Peticionamento Eletrônico (E-DOC). Atenciosamente, Ouvidoria do TST e do CSJT”. Pois bem.

Somos gratos a satisfação concedida pelo ministro Vieira de Mello (Ouvidor do TST), que com sua sabedoria e sensibilidade, nos atendeu de forma brilhante.

Em 19 de abril de 2021, o Pleno, por intermédio do Ato Regimental nº 2, de 19 de abril de 2021, resolveu revogar o artigo 248 do Regimento Interno do TST. O drama chegou ao fim.

Trago uma reflexão aos que atuam na carreira jurídica. O advogado é um eletricitário do Direito, eis que somente vive em choque? O advogado é um agricultor do Direito, eis que somente pode plantar, sendo que a colheita não é certa? Ou o advogado é um estivador do Direito, onde somente carrega o peso da causa de pedir e do pedido?

A LUTA PELO DIREITO CONTINUA! 

 
MANHABUSCO ADVOGADOS SS
José Carlos Manhabusco
SEDE PRÓPRIA: Rua Montese, 320, Jardim Hilda
Dourados-MS CEP: 79814-540
(67) 3421-2123

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