Data definida para retorno das escolas é exceção

Diversos estados apresentaram flexibilização de suas restrições sanitárias tomadas como forma de prevenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus neste mês de agosto, mas a volta às aulas, anunciada em algumas unidades da Federação, foi adiada ou ainda segue em avaliação em vários locais. 

Aulas no Centro-oeste

A volta às aulas é um dos temas mais polêmicos nos estados, com governos apontando neste caminho e outros atores, como sindicatos de trabalhadores e Ministério Público, apresentando questionamentos. Em meio a este embate, parte das unidades da Federação retrocederam em decisões ou ainda analisam o tema.

O Distrito Federal é um dos casos em que o retorno foi anunciado, mas depois houve recuo. Após a decisão do governo de começo das atividades escolares presenciais no início de agosto, a administração mudou de ideia e anunciou que a retomada está suspensa por tempo indeterminado.

Veja abaixo o levantamento por estado na Região Centro-Oeste:

Distrito Federal

No Distrito Federal, o governo anunciou no dia 19 de agosto a suspensão por tempo indeterminado do início das aulas na rede pública. O Decreto n° 40.939  previu o retorno para a rede privada no dia 27 de julho e para a pública no início de agosto. Depois de questionamentos do Sindicato dos Professores (Sinpro), o governo distrital anunciou um cronograma e depois recuou. Enquanto isso, está sendo mantido ensino remoto.  

No caso da rede privada, o tema ensejou uma guerra de decisões judiciais. O Ministério Público do Trabalho entrou com ação. No dia 25 de julho, a dois dias do início previsto, um juiz concedeu liminar suspendendo o retorno. No dia 4 de agosto, outra juíza do trabalho autorizou a retomada imediata das aulas. Dois dias depois, um desembargador suspendeu novamente o início das aulas presenciais. Até o fechamento da matéria, não havia sido firmado acordo para o estabelecimento de um cronograma.

No processo de monitoramento da evolução da pandemia na capital, o governo distrital anunciou no dia 19 que mudará o método de apresentação das atualizações, parando de dar mortes registradas e mantendo apenas as ocorridas em um dia. Como muitos óbitos demoram para ter o diagnóstico (o que ocorre semanas ou até meses depois), isso significa que dados “desaparecerão” dos balanços diários, sendo considerados somente no total acumulado.  

O decreto que previu a volta às aulas também autorizou a reabertura de bares e restaurantes na capital, dando continuidade ao plano de reabertura do Distrito Federal. Os estabelecimentos não poderão ter música ao vivo, nem eventos em geral. Entre as obrigações fixadas estão a higienização de mesas, cadeiras e cardápios regularmente, disposição das mesas a pelo menos 2 metros umas das outras, limite de seis pessoas por mesa, disponibilização de talheres em embalagens individuais, além de funcionamento com 50% da capacidade e restrição ao serviço de autoatendimento ou self-service.

No dia 7 de julho, voltaram a funcionar salões, barbearias e academias. Os proprietários de salões de beleza devem higienizar as cadeiras de uso regular, distribuí-las de modo a garantir o espaçamento de 2 metros entre os clientes, esterilizar todos os equipamentos após cada atendimento, empregar toalhas e lençóis de uso exclusivo e privilegiar a ventilação natural. 

Para as academias, as obrigações incluem higienização dos aparelhos de uso coletivo, proibição do uso de bebedouros e chuveiros, delimitação do espaço onde cada pessoa pode se exercitar, respeito à distância mínima de 2 metros, proibição de aulas coletivas e fechamento de uma a duas vezes por dia, por 30 minutos, para limpeza geral.

 

Goiás

Em Goiás, segue vigente o Decreto Nº 9.700, publicado no dia 27 de julho, que suspendeu a quarentena intermitente (14 dias fechados e 14 dias abertos) e prorrogando a abertura por tempo indeterminado de todas as atividades econômicas cuja autorização havia sido fixada em decreto anterior e perderia a validade.

Bares e restaurantes podem funcionar, embora com limite de 50% da capacidade. Eventos esportivos, como jogos de futebol, também são permitidos, mas sem participação de torcedores. A norma manteve a proibição de eventos públicos ou privados com aglomerações, como cinema, teatro, boate, salões de festa, clubes recreativos e áreas comuns de condomínios. Seguem também sem funcionar presencialmente aulas das redes pública e privada.

Mas a norma prevê que as prefeituras podem definir medidas próprias de distanciamento social. Em outra decisão, o governo anunciou que os parques estaduais e unidades de conservação ambiental passaram a funcionar no dia 10 de agosto. Foram mantidas regras de prevenção, como obrigação do uso de máscaras e manutenção de distância mínima entre os visitantes para evitar aglomerações.

O governo de Goiás criou uma secretaria específica para as medidas de retomada, em lei assinada no dia 4 de agosto. O órgão vai coordenar as ações de fomento às atividades econômicas para mitigar os impactos negativos da pandemia.  

Mato Grosso

Em Mato Grosso continua em vigor o Decreto nº 573 editado pelo Governo do Estado no dia 23 de julho. O decreto mantém regras rígidas de contenção da propagação do novo coronavírus nos municípios, principalmente os que estão classificados como Risco Alto, ou Muito Alto de contágio. O decreto leva em consideração a queda da média móvel de casos confirmados da doença e de hospitalizações, além da abertura de novos leitos de UTI.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou na última quinta-feira (20) o Boletim Informativo n°165 com o panorama da situação epidemiológica da covid-19 em Mato Grosso. Segundo o boletim, nenhuma cidade de Mato Grosso foi classificada com risco Muito Alto, cor vermelha, que indica alerta máximo de contaminação.

O documento mostra que 18 municípios estão classificados com risco Moderado. São eles: Cuiabá, Sorriso, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Paranatinga, Campo Novo do Parecis, Mirassol D’Oeste, Sapezal, Alta Floresta, Arenápolis, Barra do Bugres, São Félix do Araguaia e Indiavaí. Outros 123 municípios estão na classificação de risco Baixo, indicado pela cor verde e não apresentam grandes riscos de contaminação.

Nas cidades com risco Alto de contágio fica proibido qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.

Setores não essenciais podem funcionar desde que obedeçam às medidas de distanciamento no atendimento e higiene e funcionem com no máximo 70% da capacidade de atendimento.

Fica mantido ainda o comércio pela internet, com entregas por delivery. Permanece a suspensão, sem previsão de volta, de aulas em escolas e universidades.

Já nas cidades de risco Muito Alto, além de todas as medidas de segurança já adotadas nas classificações de risco mais baixas de contágio, é preciso obedecer às seguintes regras: serviços não essenciais devem funcionar com no máximo 50% da capacidade de atendimento.

Continua proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em cidades com a classificação de 'risco muito alto", e a adoção de canais de atendimento ao público não-presenciais.

Mato Grosso do Sul

Em Mato Grosso do Sul, o Programa de Segurança e Saúde na Economia (Prosseguir), divulgou seu terceiro relatório situacional dos 79 municípios do estado referente à 32ª Semana Epidemiológica, com indicação do grau de risco de cada município.

O mapa situacional das quatro macrorregiões de Saúde (Corumbá, Campo Grande, Três Lagoas e Dourados), referente à 32ª Semana Epidemiológica (de 2 a 8 de agosto), apresenta 10 municípios na faixa de risco tolerável (Bandeira Amarela), 46 municípios no grau médio (Bandeira Laranja), 21 no grau de risco alto (Bandeira Vermelha) e duas cidades no grau extremo (Bandeira Preta). Com relação ao mapa anterior, 41 municípios mantiveram seu grau de risco, 31 melhoraram seu grau de risco e 7 pioraram.

Nos municípios que estão na Bandeira Amarela é permitido atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco, como academias, cabeleireiro, barbearia, salões de beleza e afins; nos municípios com Bandeira Laranja são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco, como comércio e bares; e com Bandeira Vermelha são permitidas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco como serviços de ambulantes e profissionais liberais. No grau extremo, Bandeira Preta, são permitidas apenas as atividades essenciais. As atividades que envolvem aglomeração de público continuam não recomendadas em todo o estado.

Os resultados da semana demonstram que os cumprimentos das recomendações do Prosseguir implicam diretamente na classificação dos municípios. O programa traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social a fim de nortear agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.

No estado também não há previsão para o retorno das aulas presenciais.

Agencia Brasil

 

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